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Família multiespécie: Justiça de SP nega reintegração de posse de cães e determina visita quinzenal
Um homem que buscava na Justiça a “reintegração de posse” de dois cães após a separação conjugal, teve o pedido negado pela 2ª Vara Cível do Foro Regional IV da Lapa, em São Paulo. A decisão garantiu, porém, que o tutor visite os pets a cada quinze dias.
Ao ajuizar a ação, o autor alegou ser legítimo proprietário dos cachorros, chamados Scooby e Tequila, e solicitou tutela de urgência para reavê-los. A ex-esposa, por sua vez, questionou a competência do juízo – segundo a mulher, a questão deveria ser analisada pela Vara de Família.
O juiz responsável pelo caso afastou a preliminar sob a justificativa de que a partilha de animais de estimação não se enquadra como matéria de Direito de Família, mas sim como posse.
O entendimento do magistrado é de que o vínculo afetivo prevalece sobre titularidade de compra na definição da posse dos animais, motivo pelo qual os cães devem permanecer com a ex-esposa do requerente.
"Tratando-se de animal, não é aquele que pagou maior valor que se torna proprietário, mas quem tem vínculo mais forte com o animal. Assim é que, considerando que resta incontroverso que o autor não tem mais contato com os animais, entendo aplicável o regime de visitas ao autor”, registrou o juiz.
Com a decisão, o tutor terá direito a ficar com os animais a cada 15 dias, das 10h de sábado até as 18h de domingo.
Processo: 1019143-09.2024.8.26.0004.
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